A instalação e funcionamento das infra-estruturas se suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios ou estrutura de suporte, estão sujeitas a autorização municipal, devendo, obedecer, sem prejuízo de outras disposições contidas em legislação especial, às seguintes condições:
- a)Respeitar um raio de afastamento mínimo de 100 m a estabelecimentos escolares, creches e unidades de saúde;
- b)Apresentar para análise urbanística e arquitectónica os elementos que definam o tipo de estrutura e materiais utilizados, bem como o seu enquadramento paisagístico e relação com a envolvente.