- 1 -Cada lugar de estacionamento deverá ter o comprimento de 5 m e a largura de 2.50 m podendo em situações excepcionais, desde que justificadas ter as dimensões de 4,60 m por 2,30 m respectivamente, independentemente da forma de organização do conjunto de lugares, seja em linha, oblíquo ou perpendicular às vias de acesso.
- 2 -Para além das condicionantes previstas no artigo anterior, as dimensões dos lugares de estacionamento devem obedecer às seguintes regras:
- a)As dimensões mínimas dos lugares de estacionamento e de circulação são as indicadas na figura 2:
Figura 2
(ver documento original)
- b)As dimensões mínimas dos lugares de estacionamento e de circulação, para veículos pesados, são as indicadas na figura 3:
Figura 3
Estacionamento (Espaço Exterior-Pesados)
(ver documento original)
- a)As dimensões mínimas dos lugares de estacionamento e de circulação são as indicadas na figura 2:
- 3 -O dimensionamento de áreas para aparcamento privado deverá ser feito por forma a que a área bruta seja sempre igual ou superior a:
- a)20 m2 por cada lugar de estacionamento à superfície destinado a veículos ligeiros;
- b)30 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura edificada, enterrada ou não, destinado a veículos ligeiros;
- c)75 m2 por cada lugar de estacionamento à superfície destinado a veículos pesados;
- d)130 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura edificada, enterrada ou não, destinado a veículos pesados;
- 4 -Em aparcamentos privados com mais de 50 lugares, deverão verificar-se os seguintes condicionalismos:
- a)A largura dos acessos a parques não deverá ser inferior a 5,50 m para o caso de dois sentidos de circulação, e a 3,50 m para o de um só sentido; esta largura pode incluir a faixa de rodagem e guias laterais de protecção, e deverá ser respeitada na entrada do parque e no tramo correspondente, pelo menos, nos cinco metros iniciais a partir da entrada.
- a)Deverá ser previsto pelo menos um acesso para peões desde o exterior, separado do acesso de veículos ou adequadamente protegido e com largura mínima de 0,90 metros.
- 5 -No caso de aparcamento ao ar livre são desejáveis soluções que não impliquem a impermeabilização do solo, desde que garantida uma boa drenagem para as águas pluviais, sendo ainda aconselhável uma adequada arborização.
- 6 -A arborização, a que se refere o número anterior, deve ser constituída por alinhamentos de árvores caducifólias de médio e grande porte, em caldeira com área útil compreendida entre 1m2 e 2m2 e com um lado mínimo de 60 centímetros, tendo em conta as características das espécies a utilizar.
Artigo 34.º — Condições de Concretização
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009