- 1 -As dimensões mínimas permitidas para o lugar de estacionamento e acesso são as constantes da figura 5:
Figura 5
(ver documento original)
- 2 -Sempre que a via de circulação viária interna não disponha de retorno terá que ser salvaguardado um espaço livre (com a largura mínima de 3,0m), que permita a adequada manobra de inversão marcha.
- 3 -O espaço livre para a manobra de inversão de marcha, indicado no número anterior, deverá ser devidamente identificado através de sinalização horizontal.
Artigo 38.º — Características do Estacionamento
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009