Quando a construção se destina ao uso de comércio/serviços/ restauração e bebidas, as condições mínimas exigíveis a verificar nas ocupações para efeitos de emissão do alvará de autorização de utilização, são:
- a)Exteriormente a obra terá de se encontrar completamente acabada, bem como no que respeita aos espaços comuns;
- b)As instalações sanitárias deverão estar completamente acabadas e em pleno estado de funcionamento;
- c)As paredes interiores deverão ser rebocadas e pintadas, ou estucadas;
- d)O pavimento deverá ser em betonilha afagada;
- e)Os tectos serão descofrados, minimamente acabados, com ou sem pintura, mesmo que apresentem tubagens das infra-estruturas (ar condicionado, iluminação, splitters, etc);
- f)Existência de pelo menos um ponto de luz para além da iluminação da(s) instalação(ões) sanitária(s), e de uma tomada de corrente eléctrica, em funcionamento;
- g)Instalação e equipamentos de segurança contra incêndios, em funcionamento;
- h)Existência de um ponto de ligação e em funcionamento para cada uma das redes, gás e telecomunicações, caso prevista a sua existência no espaço;
- i)Existência de toda a documentação exigida pela legislação em vigor.