São condições de indeferimento de licenciamento ou autorização, ou rejeição de comunicação prévia, as utilizações, ocupações ou actividades a instalar que:
- a)Originem a produção de fumos, cheiros ou resíduos que afectem as condições de salubridade ou dificultem a sua melhoria;
- b)Perturbem gravemente as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização da via pública;
- c)Acarretem agravados riscos de incêndio ou explosão;
- d)Prejudiquem a salvaguarda e valorização do património classificado ou de reconhecido valor cultural, arquitectónico, paisagístico ou ambiental;
- e)Correspondam a outras situações de incompatibilidade que a lei geral considere como tal, nomeadamente as constantes nos demais regimes jurídicos específicos, tais como, Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios, Regime de Exercício da Actividade Industrial, Regime Jurídico para a instalação, modificação, exploração e funcionamento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, Regime Jurídico para a instalação, modificação exploração e funcionamento dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver ricos para a saúde e segurança de pessoas, Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, Regime Legal sobre a Poluição Sonora ou Requisitos Acústicos de Edifícios, outros.