Em tudo o que diz respeito à instrução de processos, deverá ser cumprido o disposto no Anexo I do presente regulamento, bem como as disposições constantes das Secções III e IV do presente Capítulo.
Artigo 67.º — Normas de Instrução de Processos
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009