Quando o pedido respeite a mais de um dos tipos de operações urbanísticas nos termos da legislação em vigor, deve ser instruído com os elementos previstos no Anexo I do presente Regulamento, para cada uma das operações constantes da pretensão.
Artigo 68.º — Pedidos de Informação Prévia, Licenciamento, Comunicação Prévia ou Autorização referentes a várias operações urbanísticas
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009