As competências são exercidas unicamente para os fins que foram conferidos pelas disposições legais, devendo os agentes públicos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova abster-se de utilizar essas competências para fins que não tenham fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse público.
Artigo 8.º — Ausência de abuso de poder
Vigente desde: 26/08/2024
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Em vigor desde 26/08/2024