- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e de outras receitas previstas no presente Regulamento é de 20 dias a contar da notificação para pagamento.
- 2 -O prazo para pagamento conta-se de forma contínua, não se suspende aos sábados, domingos e feriados.
- 3 -O prazo que termine em sábado, domingo, feriado, encerramento de serviços por greve e tolerância de ponto, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
- 4 -Nas situações de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 8 dias a contar da notificação para pagamento.
- 5 -Findo o prazo de pagamento voluntário começa a vencer-se juros de mora.
Artigo 19.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025