Sem prejuízo dos demais casos previstos na lei ou regulamento, o licenciamento, a autorização e a comunicação prévia extinguem-se nas seguintes situações:
- a)Renúncia voluntária do titular;
- b)Morte do titular ou dissolução, tratando se trate de pessoa coletiva, sem prejuízo da eventual transmissão do licenciamento, nos casos em que tal se admita;
- c)Por decisão do Município, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo anterior e artigo 34.º;
- d)Por caducidade, designadamente quando expirado o prazo de validade das mesmas;
- e)Por incumprimento das condições impostas no licenciamento, autorização e comunicação prévia e por motivo de interesse público, nos termos do artigo 33.º