- 1 -Os pedidos de isenção e/ou de redução serão concedidos pela Câmara Municipal, mediante requerimento dos interessados, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que deverá conter a identificação completa do interessado, a qualidade em que requer (quando se trate de pessoa coletiva), a indicação da(s) taxa(s) de que requer isenção (se total ou parcial), a sua fundamentação e a seguinte documentação:
- a)Confirmação dos dados de identificação (Cartão de cidadão, título de residência, passaporte);
- b)Documentos comprovativos dos factos que fundamentam a pretensão e outras provas julgadas necessárias, podendo o Município solicitar a documentação adicional que entenda necessária.
- 2 -O pedido de isenção será objeto de apreciação pelos serviços municipais competentes no prazo de 15 dias contados da entrega de todos os elementos indispensáveis à apreciação do pedido, cabendo à Câmara Municipal nos 15 dias seguintes deliberar sobre o deferimento do pedido e sobre a percentagem de redução no caso de não ser deferida uma isenção total.
- 3 -O indeferimento do pedido de isenção ou a falta de qualquer elemento necessário ao reconhecimento da isenção determina a imediata liquidação da taxa que seja devida.
Artigo 9.º — Procedimento de isenção ou redução
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025