O início dos trabalhos de obra isenta ou sujeita a controlo prévio, deve ser comunicado no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes do início das obras, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da Sertã e acompanhado com os elementos instrutórios dispostos no anexo I da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, ou outra que lhe suceder.
Artigo 12.º — Comunicação do início de obras
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025