- 1 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de legalização no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da submissão do requerimento corretamente instruído ou da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas por entidades exteriores ao Município, quando tenha havido lugar a consultas, ou ainda do termo da data para a receção destes atos.
- 2 -Para efeitos do apuramento das taxas relativas à legalização, dado que se considera dispensável a apresentação da calendarização da execução da obra, são assumidos os seguintes prazos de execução:
- a)1 ano para construções com área bruta de construção até 100 m2;
- b)2 anos para construções com área bruta de construção superior a 100 m2.
- 3 -O apuramento das taxas a cobrar relativas a procedimentos de legalização tem em conta a adoção dos valores definidos para os procedimentos de licenciamento de operações de edificações na Tabela de Taxas do Município da Sertã.
- 4 -A deliberação final sobre o pedido de legalização de operação urbanística ilegal pode ser de:
- a)Deferimento do pedido, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao pagamento das taxas devidas pela legalização, quando não haja lugar à realização de obras;
- b)Indeferimento do pedido, mediante audiência prévia, indicando quais as obras de correção ou alteração necessárias ao deferimento do pedido.
- 5 -A deliberação final do procedimento de legalização pode ser precedida de vistoria Municipal, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 64.º do RJUE.
- 6 -Caso da vistoria resulte a necessidade de efetuar obras de correção ou adaptação no edifício existente, o interessado deve seguir os trâmites legais definidos no RJUE para operação urbanística em questão, tendo de apresentar os elementos instrutórios definidos na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, ou outra que lhe suceda.
- 7 -Nos casos de deferimento do pedido e em que o requerente não proceda ao pagamento das taxas no prazo definido, devem ser acionados os mecanismos previstos no Regulamento Geral de Taxas do Município da Sertã.
Artigo 15.º — Ato administrativo
Vigente desde: 30/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2025