1 - O valor da compensação é calculado através da seguinte fórmula:
C (euro) = Ac (m2) × c (euro/m2) × L
sendo:
C - O valor, em euros, da taxa devida ao Município pela compensação da não cedência de áreas destinadas à implantação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva e outras infraestruturas; Ac - A área, em metros quadrados, a ceder nos termos legais;
c - O valor médio de construção por metro quadrado fixado anualmente por portaria governamental, para efeitos do disposto no artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
L - O coeficiente que traduz a influência da localização da operação urbanística em áreas geográficas diferenciadas, o qual tomará os seguintes valores:
I - Perímetro urbano da Sertã
0,1
II - Perímetro urbano de Cernache do Bonjardim e Pedrógão Pequeno
0,075
III - Restantes localizações
0,05
2 - Ao pagamento das compensações em numerário são aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras previstas para o pagamento das taxas nos termos do previsto no Regulamento Geral de Taxas do Município da Sertã.