- 1 -Os pedidos submetidos ao abrigo do artigo anterior são instruídos com os elementos previstos na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, ou outra que lhe suceder, e demais legislação específica e regulamentar aplicável, de acordo com as normas de instrução disponíveis no sítio oficial do Município na Internet.
- 2 -As alterações às referidas normas são deliberadas pela Câmara Municipal e publicitadas através de edital a afixar nos locais de estilo e do sítio oficial do Município na Internet.
- 3 -Os levantamentos topográficos do terreno são elaborados de acordo com a Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, conjugado com o presente regulamento, ou outra que lhe suceder.
Artigo 5.º — Normas orientadoras
Vigente desde: 30/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2025