- 1 -Os documentos autênticos apresentados em papel pelos requerentes/titulares, para comprovar afirmações ou factos de interesse, podem ser devolvidos quando dispensáveis e exigidos pelo declarante.
- 2 -Quando os documentos devam ficar apensos ao processo e o apresentante manifestar interesse na sua devolução, os serviços extraem cópia digital e devolvem o original, após a sua análise.
- 3 -O funcionário que proceder à devolução dos documentos anota sempre a verificação da respetiva autenticidade e conformidade, a entidade emissora e a data de emissão e cobra a respetiva taxa.
- 4 -Caso seja pretendida a certificação de cópia em suporte papel de qualquer elemento entregue apenas em formato digital, os serviços disponibilizam uma cópia do documento constante do arquivo municipal, sendo, para o efeito, cobradas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município da Sertã.
Artigo 56.º — Devolução de documentos e certificação de cópias em suporte papel de documentos do processo entregues digitalmente
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025