- 1 -Em caso de embargo, os procedimentos a adotar encontram-se previstos no artigo 102.º-B e seguintes do RJUE.
- 2 -O acatamento e respeito do embargo decretado é objeto de fiscalização, no prazo de 5 dias contados a partir da data de notificação, e serão objeto de visita quinzenal para verificação do cumprimento do embargo.
Artigo 59.º — Levantamento de auto e embargo
Vigente desde: 30/07/2025
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