- 1 -O Código aplica-se a todos os que exercem funções na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, no relacionamento entre si e com terceiros, tal como definidos na alínea b) do artigo anterior.
- 2 -O presente Código aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes, sem prejuízo da aplicação das disposições legais ou regulamentares e/ou normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023