O presente Código de Ética e Conduta do Município de Albergaria-a-Velha é publicado no Diário da República e no site institucional do Município de Albergaria-a-Velha, devendo ser divulgado a todos os trabalhadores do Município de Albergaria-a-Velha.
Artigo 49.º — Publicidade
Vigente desde: 09/10/2023
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Em vigor desde 09/10/2023