- 1 -No exercício das suas funções e competências, os trabalhadores e restantes colaboradores do MB, devem ter sempre presente a missão pública, atuando com imparcialidade e ética profissional.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem ser imparciais e independentes, responsáveis e dedicados, críticos e autónomos, devendo abster-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os utentes dos serviços, ou se traduzam em qualquer tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos.
- 3 -A conduta dos trabalhadores e demais colaboradores do MB não deve ser pautada por interesses pessoais, familiares ou por pressões políticas, ou outras, não devendo os trabalhadores e demais colaboradores participar numa decisão na qual os próprios ou um dos membros da sua família tenham quaisquer interesses, nomeadamente financeiros.
- 4 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem ainda comunicar aos respetivos superiores hierárquicos, ou ao MB, qualquer tentativa de entidades externas de influenciar indevidamente a atividade do Município.
Artigo 13.º — Imparcialidade, Independência e Justiça
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025