- 1 -A sustentabilidade ambiental é encarada como sendo uma responsabilidade partilhada por todos os trabalhadores e demais colaboradores.
- 2 -Todos os trabalhadores e demais colaboradores devem assumir nas suas práticas quotidianas comportamentos ambientalmente sustentáveis, o que deve refletir-se, entre outros, na preferência pelos processos em formato digital e consequente redução dos processos em formato físico, redução do uso de material descartável e reciclagem de materiais utilizados.
- 3 -Sem prejuízo das necessárias e desejáveis condições de conforto de todos os trabalhadores e colaboradores, a iluminação dos espaços de trabalho e os equipamentos de ar condicionado devem ser usados de forma responsável, não devendo, em qualquer circunstância, permanecer ligados em períodos como o de almoço ou final de dia.
Artigo 31.º — Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025