- 1 -Os trabalhadores devem agir de acordo com critérios de honestidade e diligência, combatendo ativamente todas as formas de corrupção, ativa ou passiva.
- 2 -Os trabalhadores devem recusar favores e cumplicidades que possam induzir a criação de vantagens ilícitas, que constituem formas subtis de corrupção, tais como ofertas ou recebimentos de verbas.
- 3 -A conduta dos trabalhadores deve pautar-se pelo respeito do Plano de Prevenção de Riscos do Município.
Artigo 9.º — Integridade
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