- 1 -O Plano Diretor Municipal de Montalegre, adiante designado por PDMM ou Plano, elaborado nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, para a totalidade do território do município de Montalegre.
- 2 -A política municipal de gestão territorial estabelecida no PDMM articula-se com as diretrizes do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), acautela, concretiza e conforma-se com as políticas, orientações e disposições dos planos setoriais e especiais em vigor no território concelhio, nomeadamente:
- a)Plano Rodoviário Nacional (PRN);
- b)Plano da Bacia Hidrográfica do Cávado (PBH Cávado);
- c)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Barroso e Padrela (PROF BeP);
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000);
- e)Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG);
- f)Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada (POAC).
Artigo 1.º — Âmbito e natureza
Vigente desde: 18/10/2021