- 1 -Com vista à concretização dos objetivos do Plano e da concretização de políticas de melhoria, qualificação e valorização do ambiente urbano, são definidos incentivos a iniciativas que para a Câmara Municipal configurem relevante interesse, designadamente:
- a)A transferência de atividades de indústria ou de armazenagem, com evidentes impactes ambientais negativos, existentes em áreas residenciais para os espaços de atividades económicas definidas no Plano;
- b)A realização de operações urbanísticas associadas à promoção de programas de habitação social e cooperativa;
- c)A execução de empreendimentos ou edifícios de construção sustentável ou onde se operem iniciativas de redução de consumo energético;
- d)As ações de reabilitação de edifícios com interesse patrimonial ou localizados em núcleos com interesse patrimonial.
- 2 -Os incentivos referidos no número anterior traduzem-se em reduções na taxa municipal de urbanização aplicável e ou no apoio à elaboração de projetos de edificação, a definir em regulamento municipal.
Artigo 105.º — Incentivos
Vigente desde: 18/10/2021