O presente Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/95, de 8 de março.
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/95, de 8 de março.