- 1 -Em articulação com as orientações setoriais existentes o Plano promove o desenvolvimento rural através da defesa das aptidões e potencialidades dos solos preservando as áreas produtivas bem como a sua dimensão e continuidade.
- 2 -Privilegia-se também a vertente estratégica associada ao aproveitamento do potencial existente e referente aos recursos geológicos e às energias renováveis.
Artigo 13.º — Recursos endógenos
Vigente desde: 18/10/2021