- 1 -O território concelhio reparte-se em duas classes básicas, solo rural e solo urbano.
- 2 -No solo rural consideram-se as seguintes categorias e subcategorias de espaços, identificadas em função da sua aptidão ou da utilização dominante:
- a)Espaços agrícolas e florestais:
- i)Espaços agrícolas de produção;
- ii)Espaços agrícolas de conservação;
- iii)Espaços florestais de conservação;
- iv)Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal;
- b)Espaços naturais:
- i)Áreas de ambiente natural;
- ii)Áreas de ambiente rural;
- c)Espaços culturais:
- i)Sítios arqueológicos;
- ii)Via romana XVII, de Braga a Chaves;
- d)Espaços de ocupação turística e recreativa;
- e)Espaços afetos à exploração de recursos geológicos;
- f)Espaços afetos a atividades industriais;
- g)Espaços de apoio à atividade pecuária;
- h)Aglomerados rurais;
- i)Espaços de equipamentos estruturantes.
- a)Espaços agrícolas e florestais:
- 3 -O solo urbano é constituído pelas áreas às quais é atribuída vocação para o processo de urbanização e de edificação, incluindo as afetas à estrutura ecológica necessárias ao equilíbrio do sistema urbano, integrando as seguintes categorias operativas:
- a)Solo urbanizado;
- b)Solo urbanizável.
- 4 -Em função do uso dominante no solo urbanizado e da aptidão e estratégia municipal para o solo urbanizável, o solo urbano integra as seguintes categorias funcionais:
- a)Espaços residenciais;
- b)Espaços de atividades económicas;
- c)Espaços de especial interesse turístico e cultural;
- d)Espaços verdes;
- e)Espaços de equipamentos estruturantes.
Artigo 14.º — Identificação
Vigente desde: 18/10/2021