- 1 -São espaços destinados a atividades económicas localizadas em áreas que facilitam o acesso às redes de comunicação e transporte, criando sinergias importantes para o desenvolvimento e competitividade do setor empresarial.
- 2 -São admitidos os usos de atividade ligados aos setores industrial, de armazenagem, logística, comércio e serviços, bem como estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de apoio.
- 3 -Não é permitida a habitação, salvo a adstrita ao pessoal de vigilância e segurança ou a de ocupação não permanente, integrada em situações especiais de empreendimentos com gestão comum.
Artigo 52.º — Identificação e usos
Vigente desde: 18/10/2021