Na Planta de Ordenamento identificam-se as áreas de salvaguarda indicadas seguidamente que, não constituindo categorias de espaço próprio, condicionam o uso e ocupação do solo:
- a)Estrutura ecológica municipal;
- b)Áreas potenciais de exploração de recursos geológicos;
- c)Património cultural e natural (perímetros de proteção);
- d)Núcleos de valor patrimonial;
- e)Áreas de proteção dos recursos hidrominerais;
- f)Núcleos de desenvolvimento turístico.