Para os núcleos de valor patrimonial identificados na planta de ordenamento, na ausência de plano de pormenor e sem prejuízo da legislação geral aplicável, adotam-se os seguintes princípios cautelares tendo em vista a preservação da imagem do conjunto:
- a)As intervenções no edificado conservem as características tipológicas e as técnicas existentes, e que as obras de conservação, reconstrução, ampliação e alteração proporcionem a qualificação e valorização estética do imóvel e da sua envolvente;
- b)As tipologias arquitetónicas das edificações devem prosseguir a integração harmoniosa nos parâmetros do urbanismo e da arquitetura local, sem a utilização de técnicas construtivas, volumes, materiais, elementos decorativos ou cores que constituam um impacto visual negativo ou dissonante nas unidades de paisagem ou conjuntos onde se integram.