Pela mera comunicação prévia aplicáveis à realização de espetáculos de natureza artística, é devida, pelo comunicante, no momento da comunicação, as seguintes taxas:
- a)Comunicação de espetáculos de natureza artística - 16,00 (euro);
- b)Comunicação de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a oito dias - 12,50 (euro);
- c)Comunicação de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais - 20,00 (euro).