- 1 -Pelas licenças que se seguem são devidas, pelo requerente, as respetivas taxas, a cobrar por unidade, no momento da sua emissão:
- a)Fogueiras em festas tradicionais - 10,00 (euro);
- b)Queimadas - 10,00 (euro).
- 2 -Pela autorização prévia para utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, é devida, pelo requerente, no momento da sua emissão, a seguinte taxa - 40,00 (euro).
Artigo 111.º — Uso do fogo
Vigente desde: 29/01/2021