A utilização do domínio municipal está sujeita ao pagamento da taxa correspondente consagrada no Capítulo "Utilização e aproveitamento do domínio municipal".
Artigo 112.º — Utilização e aproveitamento do domínio municipal
Vigente desde: 29/01/2021
A utilização do domínio municipal está sujeita ao pagamento da taxa correspondente consagrada no Capítulo "Utilização e aproveitamento do domínio municipal".