- 1 -Se na liquidação das taxas se verificar que houve erros ou omissões dos quais resultaram perdas para o Município, promove-se a liquidação adicional.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que daí resulte, quando o erro do ato de liquidação for da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por falta ou inexatidão de declarações a cuja apresentação esteja obrigado nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, este é responsável pelo pagamento de juros compensatórios e pelas despesas que a sua conduta tenha provocado.
- 3 -O sujeito passivo é notificado, por carta registada com aviso de receção, para no prazo de 15 dias, pagar a diferença, sob pena de cobrança através de execução fiscal.
- 4 -Da notificação referida no número anterior deve constar:
- a)Indicação da entidade que praticou o ato e a menção de delegação ou subdelegação de poderes, quando exista;
- b)Identificação do destinatário;
- c)Enunciação dos factos ou atos que lhe deram origem;
- d)Conteúdo ou sentido da decisão e respetiva fundamentação;
- e)Data em que é praticado o ato;
- f)Prazo para pagamento, nos termos do presente artigo;
- g)Advertência da consequência do não pagamento, nos termos do presente artigo;
- h)Indicação dos meios de defesa e prazo para reagir contra o ato, conforme disposto no artigo 19.º do presente Regulamento.
- 5 -Quando haja sido liquidada quantia superior à devida devem os serviços municipais, independentemente de reclamação, promover a revisão do ato de liquidação e a restituição ao interessado da importância indevidamente paga.
- 6 -No caso de revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo, deve o mesmo apresentar requerimento devidamente instruído com fundamentação e elementos necessários à sua procedência.
- 7 -Não há lugar a liquidação adicional ou a restituições de quantias indevidamente recebidas uma vez decorrido o prazo legal de caducidade do direito à liquidação em causa, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º
Artigo 12.º — Erro na liquidação
Vigente desde: 29/01/2021