Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
— Âmbito de aplicação territorial
Vigente desde: 29/01/2021
O presente Regulamento é aplicável a toda a área territorial do concelho de Loures.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Objeto
Seguinte · Artigo 4
Incidência objetiva