- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- c)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- d)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- e)Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- f)Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- g)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
- 2 -Nos casos de deferimento tácito de pretensão dos particulares no âmbito de qualquer procedimento administrativo, designadamente no âmbito das matérias de urbanismo e edificação, é devido o pagamento da taxa que seria exigida pela prática dos respetivos atos expressos.
Artigo 4.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 29/01/2021