Pela prorrogação dos prazos para realização das obras de urbanização é devido o pagamento, no momento da sua concessão, pelo requerente, das seguintes taxas, apuradas com base nos seguintes critérios, em função da área de intervenção e do período de tempo adicional requerido:
- a)1.ª prorrogação - 0,15 (euro), por m2 e por mês;
- b)2.ª prorrogação (acabamentos) - 0,30 (euro), por m2 e por mês desde que por prazo inferior ao da 1.ª prorrogação e sucessivamente agravado para o dobro quando ultrapassados sucessivos períodos equivalentes ao prazo da 1.ª prorrogação