Pelo saneamento e apreciação de pedido de obras de edificação, incluídas no âmbito da alínea a) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como de pedido de obras de demolição, sujeitas a licença ou comunicação prévia é devida, pelo requerente ou comunicante, no momento da apresentação do requerimento ou comunicação, a seguinte taxa - 180,00 (euro).