- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o Município de Loures.
- 2 -As taxas previstas no presente Regulamento podem ser aplicadas pelas entidades que exerçam competências municipais em regime de delegação de competências.
- 3 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento são as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 4 -Sendo vários os sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 29/01/2021