A utilização e aproveitamento do domínio municipal por motivo de obras de construção, reconstrução, demolição, conservação, alteração, está sujeita ao pagamento, no momento da emissão de licença ou da comunicação prévia, pelo utilizador, da taxa calculada pela área afetada, nas condições admitidas, e pelo tempo, contabilizado até à completa reposição das condições originais do domínio municipal utilizado, conforme as seguintes situações:
- a)Ocupação com área vedada por tapumes ou outros resguardos ao nível do solo:
a1) Em espaços de circulação pedonal, que salvaguarde a libertação de corredor de circulação integralmente desobstruído de largura mínima de 2,20 m, no mesmo lado do espaço afetado - 2,50 (euro), por m2 e por mês;
a2) Em espaço de circulação pedonal que não satisfaça a condição mencionada no ponto anterior - 5,00 (euro), por m2 e por mês;
a3) Em espaço público de utilização rodoviária com condicionamento do seu desempenho - 10,00 (euro), por m2 e por mês;
- b)Ocupação do espaço aéreo, libertando a fruição pública ao nível do solo, adequada ao uso vocacional (pedonal ou rodoviário) em condições de segurança e sem prejuízo da capacidade de circulação original - 1,25 (euro), por m2 e por mês;
- c)A ocupação temporária do espaço público fora de tapumes ou outros resguardos por motivo de obras de construção, reconstrução, demolição, conservação, alteração está sujeita ao pagamento, no momento da emissão de licença ou da comunicação prévia, pelo utilizador, da taxa calculada pela conjugação dos seguintes critérios:
c1) A cobrar por dia - 15,00 (euro);
c2) À taxa prevista na alínea anterior acresce, cobrar por m2 de domínio municipal utilizado - 2,50 (euro);
- d)Por motivo de abertura de valas está sujeita ao pagamento, no momento da emissão de licença, pelo utilizador, das seguintes taxas:
d1) A cobrar por dia - 15,00 (euro);
d2) À taxa prevista na alínea anterior acresce, cobrar por m3 de domínio municipal utilizado - 3,00 (euro).