- 1 -São devidas, pelo requerente, as seguintes taxas, pela realização de vistorias, inspeções ou reinspeções:
- a)Postos de abastecimento de combustíveis - Venda ao Público - 600,00 (euro);
- b)Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio ou cooperativo - 550,00 (euro);
- c)Instalações de Armazenagem de Combustíveis - 550,00 (euro);
- d)Reservatórios de GPL - 550,00 (euro);
- e)Parques de garrafas - 550,00 (euro);
- f)Postos de garrafas - 550,00 (euro).
- 2 -As vistorias só são realizadas depois de pagas as respetivas taxas.
- 3 -O pagamento das taxas previstas no neste artigo é efetuado no ato de entrega do requerimento.
Artigo 64.º — Vistorias
Vigente desde: 29/01/2021