Os serviços prestados pela Polícia Municipal são efetuados por um período mínimo de 4 horas, sendo o cálculo da taxa efetuado, após o decurso desse período, em frações com duração de 60 minutos adicionais à duração mínima do serviço, vencendo-se a primeira fração decorridos 15 minutos após o período de 4 horas e as frações subsequentes imediatamente após o decurso do período de 60 minutos, sendo devidas, pelo requerente, no momento da apresentação do pedido, as seguintes taxas:
- a)Serviço prestado a entidade ou organismo públicos:
a1) Por período de 4 horas e por agente - 30,00 (euro);
a2) Por cada hora acrescida ou fração superior a 15 minutos e por agente - 7,50 (euro);
- b)Serviço prestado a particular ou entidade particular:
b1) Por período de 4 horas e por agente - 50,00 (euro);
b2) Por cada hora acrescida ou fração superior a 15 minutos e por agente - 12,50 (euro).