Pela licença de produção de publicidade afeta a mobiliário urbano, são devidas, pelo titular, no momento da emissão da licença, as taxas que se seguem, a cobrar por m2 e por ano:
- a)Anúncios não luminosos - 43,00 (euro);
- b)Anúncios luminosos ou diretamente iluminados - 154,00 (euro);
- c)Abrigos - 25,00 (euro).