- 1 -Pela licença de publicidade em edifícios ou em outras construções, são devidas, pelo titular, no momento da emissão da licença, as taxas que se seguem, a cobrar por m2 e por ano:
- a)Anúncios luminosos ou diretamente iluminados - 20,00 (euro);
- b)Anúncios não luminosos - 15,00 (euro).
- 2 -Pela licença de publicidade instalada em andaimes, tapumes e resguardos, é devida, pelo respetivo titular, no momento da emissão da licença, a seguinte taxa a cobrar por m2 e por mês - 2,50 (euro).
- 3 -Pela licença de colocação de frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios mencionados no n.º 1 e não entrem na sua medição, é devida, pelo respetivo titular, no momento da emissão da licença, a seguinte taxa a cobrar por metro linear e por ano - 1,25 (euro).
Artigo 84.º — Publicidade em edifícios ou em outras construções
Vigente desde: 29/01/2021