1 - O presente código de conduta entra em vigor no 1.º dia útil, após a publicação no Diário da República.
2 - O código de conduta é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica municipal que justifique a revisão do seu normativo, total ou parcialmente.
3 - O Município assegura a publicidade do código de conduta aos seus trabalhadores, devendo fazê-lo através da intranet e na sua página oficial na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de Interesses na Concessão de Benefícios
(a que se refere o artigo 19.º do Código de Conduta)
Declaração
Nos termos e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 19.º do Código de Conduta do Município do Crato, (nome)___, (categoria) ___, a exercer funções na (Unidade Orgânica ___, declara que, não tem qualquer interesse privado no procedimento de concessão de benefício público.
Crato, ___ de ___ de ___
O Declarante,
___
ANEXO II
Declaração de Interesses de Intervenientes em Procedimentos de Contratação Pública
(a que se refere o artigo 19.º do Código de Conduta)
Nos termos e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 19.º do Código de Conduta do Município do Crato, (nome) ___, (categoria) ___, a exercer funções na (Unidade Orgânica) ___, declara que, não tem qualquer interesse privado no procedimento ___, em que participa como:
- Requisitante;
- Decisor;
- Membro do Júri;
- Outro - ___;
Crato, ___ de ___ de ___
O Declarante,
___
ANEXO III
Formulário de Registo e Destino das Ofertas
(a que se refere o artigo 20.º do presente Código)
N.º de registo
Nome do aceitante
Nome da Entidade/Pessoa ofertante
Descrição do bem/serviço *
Nome do artista e título (caso se trate de uma obra de autor)
Valor estimado
Material e dimensões
Localização do bem/ prestação do serviço
Circunstâncias da aceitação da oferta
Data de entrega do bem/prestação do serviço
Observações
* Sempre que possível, deve o bem ser sujeito a registo fotográfico e anexado a este formulário.
Data: ___/___/___
Assinatura do aceitante ___
ANEXO IV
Autorização Para Acumulação de Funções
(a que se refere o artigo 21.º do presente código)
___, portador(a) do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º ___, NIF ___, residente ___, trabalhador(a) com ___, na qualidade de ___, vem por este meio requerer a V. Ex.ª que, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), se digne conceder-lhe autorização para a acumulação de funções e como tal, permitir-lhe exercer ___, sendo que:
a) As funções ou atividades a acumular, serão desempenhadas em ___ (local);
b) O horário será ___ (indicar horário em que a atividade seja exercida);
c) A remuneração a auferir é ___ (indicar, se a ela houver lugar);
d) ___ (Indicar a natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo);
e) ___ (Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável - para acumulação com outras de funções públicas);
f) ___ (Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável - para acumulação com funções ou atividades privadas - Referir expressamente as razões da inexistência de conflito entre as funções acumuladas com as funções desempenhadas na Autarquia, em conformidade com o artigo n.º 22.º, da Lei n.º 35/2014, de 20/06.);
g) Mais declara que se compromete a cessar imediatamente a sua função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito.
Pede deferimento,
Crato, ___ de ___ de 20___
O Requerente
___
318505352