- 1 -O pagamento será efetuado numa prestação trimestral, ao requerente da candidatura, com possível renovação por igual período, até ao limite máximo de 6 meses, mediante entrega de documentos, atualizados, comprovativos da manutenção da perda de rendimentos.
- 2 -O pagamento será efetuado no prazo de dez dias úteis após o despacho favorável da Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Aprovação e Pagamento dos apoios
Vigente desde: 29/01/2021