- 1 -Serão excluídos de análise os pedidos que não preencham os requisitos exigidos para obtenção dos benefícios de acordo com as normas deste Regulamento.
- 2 -A exclusão de pedidos é objeto de notificação, fundamentada, aos requerentes, por carta registada com aviso de receção.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações determina, para além de eventual procedimento criminal, a cessação imediata do apoio e a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescidas dos juros legais, ficando impedido de apresentar nova candidatura.
Artigo 9.º — Exclusão de pedidos
Vigente desde: 29/01/2021