- 1 -Os documentos e a informação fornecida pelos requerentes destinam-se, em exclusivo, à avaliação da candidatura, garantindo-se a confidencialidade no tratamento dos dados.
- 2 -A candidatura pressupõe a autorização, por parte do requerente, para que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos por outras entidades, declarada aquando da candidatura.
Artigo 7.º — Proteção de dados
Vigente desde: 29/01/2021