- 1 -O apoio financeiro solicitado é objeto de análise e informação fundamentada da Divisão de Desenvolvimento da Cidadania - Área de Promoção Social, Saúde e Voluntariado da Câmara Municipal da Marinha Grande.
- 2 -O apoio financeiro é aprovado por despacho da Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, sob proposta da Divisão de Desenvolvimento da Cidadania - Área de Promoção Social, Saúde e Voluntariado, caso se enquadre nas normas do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 29/01/2021