Quando a lei não exigir o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, os serviços municipais podem conferir a assinatura através da exibição do bilhete de identidade do signatário do documento ou documento equivalente.
Artigo 29.º — Conferição da assinatura nos requerimentos ou petições
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009